quinta-feira, 12 de abril de 2012

Seu Laércio, o "criminoso"

Seu Laércio é um idoso que tem um pequeno comércio que mal dá para sustentar sua família. Em dezembro de 2010, pouco depois do Natal, recebeu a visita de dois desconhecidos. Um deles puxou uma arma e disparou contra o comércio de Seu Laércio. Ele foi atingido três vezes, sendo uma na cabeça.
 
Quando se recuperou, Seu Laércio foi à polícia e registrou um BO. O Estado foi incapaz de identificar os agressores. A polícia disse que não tinha como garantir sua segurança.
 
Desesperado, Seu Laércio saiu para comprar uma arma de fogo. Na volta para casa, foi parado por uma viatura. Aboradagem de rotina. Seu Laércio, que nunca havia passado sequer perto do Fórum, hoje responde por porte de arma de fogo de uso permitido. Já chorou algumas vezes na sala da Defensoria, com a preocupada esposa, companheira de tantos anos, agarrada ao seu braço. Ele me pergunta, com o olhar de que procura algo que nunca viu: "Doutor, isto é Justiça?"
 
Seu Laércio segue com a vida ameaçada...
 
Acabei de fazer sua defesa, juntando boletim de ocorrência, laudo do ITEP e declarações médicas. Além disso, cito Lênio Streck:
 
"(...). Está-se diante de caso de absoluta falta de razoabilidade: o Estado, porque – e isso é confesso – inoperante e sem efetivo policial para conter a violência, não pode infligir pena, por uma conduta que visava à defesa pessoal, a um sujeito que não consegue proteger. Refira-se, ainda, que a legislação penal brasileira não veda a existência de causas supralegais de extinção da culpabilidade, como é o caso da examinada inexigibilidade de conduta diversa. Aliás, não seria sistemicamente aceitável anuir que em casos de ilícitos previdenciários se afaste a punibilidade dos responsáveis da empresa – quando estes, conforme entendimento pacificado no Tribunais Regionais Federais pátrios, deixam de repassar ao INSS os valores descontados dos salários dos empregados quando motivada essa falta de repasse por comprovada crise financeira – e não aceitar a mesma a causa de exclusão da culpabilidade quando um indivíduo detém uma arma para resguardar a sua segurança concretamente ameaçada".
 
O que acham, Seu Laércio merece ser condenado?

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